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Da função humano-social do Direito. O Cuidado mútuo e a Integridade comunitária no horizonte discursivo das «Capabilities»

01-04-2025

Ana Elisabete Ferreira


in ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF. DOUTOR FERNANDO JOSÉ BRONZE

Studia Iuridica 116 | Universidade de Coimbra | Instituto Jurídico

pp. 301 - 322

"Será possível que o direito promova ativamente alguma correção das desigualdades sociais sem se funcionalizar a um programa político-ideológico qualquer? Tal possibilidade, entendemos nós, implicará duas condições essenciais, cujo alcance assumimos, imediatamente, como difícil. Em primeiríssimo lugar, (1) o cuidado mútuo seja encarado como pressuposto e fundamento da integridade comunitária e, nessa medida, não como um objetivo sociopolítico qua tale, mas como uma constituinte comunitária de cariz autenticamente jurídico. Esta questão, trabalhamo-la a partir da possibilidade de um contínuo antropológico que distingue o reconhecimento-valorização e, nessa medida, marca indefetivelmente a normatividade jurídica. Pode distinguir-se esta condição de subsistência autónoma (ou, se preferirmos, autêntica) do direito equalizador(19) como uma condição de natureza ético-antropológica. A segunda condição (2), de natureza epistemológico-jurídica, é a de que o plano filosófico das respostas sociais se liberte de um «paradigma do mínimo», pois é este paradigma que tem funcionalizado o direito a fins que não são os seus. Este paradigma é o que vem confundindo igualdade e equidade com suficiência, e utilizando o direito para alimentar (e sedimentar!) um intento de satisfação de necessidades básicas – e não uma intenção de alcançar um certo patamar de igualdade material, tendo por fasquia a condição de uma vida boa e não uma vida suficiente."
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